A Universidade Federal de Pelotas (UFPel) torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, conforme o Edital CAP nº 25/2025.
O edital contempla 26 áreas de conhecimento, distribuídas em diferentes unidades acadêmicas da Universidade, com vagas para carga horária de 20h e 40h semanais.
O Núcleo de Gerenciamento de Concursos e Vagas informa que a publicação da lista de classificação dos fiscais/supervisores inscritos na Chamada Pública NUGEC nº 01/2025 será realizada no dia 06/10/2025 (segunda-feira), no link https://concursos.ufpel.edu.br/wp/cadastro-de-fiscais/.
O NUGEC/UFPel abriu inscrições para cadastro de servidores interessados em atuar como Supervisor(a) de Sala ou Fiscal de Apoio nas Provas Escritas do Concurso Docente (Edital 20/2025), que ocorrerão entre 03 e 19 de novembro de 2025. Acesse o link para demais informações: https://concursos.ufpel.edu.br/wp/chamada-publica-01-2025/.
A Universidade Federal de Pelotas (UFPel) abriu concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior, oferecendo 19 vagas em diferentes áreas de conhecimento.
As inscrições estarão abertas de 22 de agosto a 14 de setembro de 2025, exclusivamente pela internet, com taxa de R$ 240,00 e possibilidade de isenção até 31 de agosto.
A remuneração pode chegar a R$ 13.288,85, acrescida de auxílio-alimentação, conforme titulação e regime de trabalho.
O edital prevê reserva de 40% das vagas para cotas étnico-raciais e 5% para pessoas com deficiência.
O processo seletivo contará com provas escrita, didática, prática (em áreas específicas), defesa de memorial e plano de atividades, além de exame de títulos.
As provas estão previstas para ocorrer entre os dias 3 e 19 de novembro de 2025, em Pelotas e região.
O edital completo está disponível no site https://ces.ufpel.edu.br/conctecadmed0020_2025/.
O Núcleo de Gerenciamento de Concursos e Vagas informa que o término do prazo de inscrições do Edital 08/2025, de seleção de Professor(a) Substituto(a), foi alterado de 24/06/2025 para 25/06/2025, e o prazo para pagamento da taxa será estendido até 26/06/2025, em razão da instabilidade no sistema ocorrida no dia 24/06/2025.
As inscrições podem ser realizadas por meio da página do certame, disponível em: http://ces.ufpel.edu.br/conctecadmed0008_2025/.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura de inscrições para processo seletivo simplificado de PROFESSOR SUBSTITUTO, visando à contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a Lei nº 8.745/1993 e suas alterações, bem como a Resolução nº 55/2023 do Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (COCEPE), conforme indicado a seguir:
As inscrições para o processo seletivo simplificado estarão abertas a partir das 10h do dia 28/03/2025 até as 23h59min do dia 07/04/2025, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico do certame, disponível em: http://ces.ufpel.edu.br/conctecadmed0005_2025/.
Áreas: Violão; Língua Brasileira de Sinais; Língua Alemã; Língua Francesa; Sistemas de Produção de Não Ruminantes; Direito Processual Civil; Enfermagem no Cuidado ao Adulto e Idoso; Atenção Básica à Saúde; Psiquiatria e Psicologia Médica; Patologia Bucal OU Estomatologia OU Diagnóstico Bucal; Ensino de Ciências e Biologia.
Número total de vagas do edital: 11 (onze), sendo 2 (duas) vagas reservadas para cotas raciais (20%) e 1 (uma) vaga reservada para pessoa com deficiência (PcD) (5%).
Regime Trabalho: 40 horas semanais, exceto para a área Psiquiatria e Psicologia Médica, que será de 20 horas semanais.
Remuneração: Valor mensal da remuneração será composto pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação, conforme Lei nº 12.772/2012 e suas atualizações legais.
A Universidade Federal de Pelotas torna público o EDITAL DE REDISTRIBUIÇÃO Nº 001, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 – CHAMADA PÚBLICA – DIREITOS ESPECIAIS – Direito Ambiental, que visa o preenchimento de 01 vaga docente, lotação no Centro de Integração do Mercosul – CIM com Titulação exigida: Graduação em Direito COM Doutorado em Direitos especiais – Direito Ambiental.
1.1. Para participar do presente Edital de Redistribuição, o candidato deve ser servidor pertencente ao quadro de pessoal permanente na carreira do magistério superior de Universidade Federal e preencher os seguintes requisitos:
1.1.1. não esteja em gozo de licença ou afastamento;
1.1.2. tenha cumprido o período de três anos do estágio probatório;
1.1.3. não houver sido redistribuído nos últimos três anos.
DO CRONOGRAMA
Período de Inscrições
De 03/03/2025 e 17/03/2025
Publicação das inscrições homologadas
Previsto para até 24/03/2025
Avaliação dos inscritos
De 29/03/2025 a 04/04/2025
Divulgação do resultado
Previsão 08/04/2025
Prazo para pedido de reconsideração
Até 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado na pág. desta seleção.
Prazo para pedido de recurso ao COCEPE
Até 3 (três) dias úteis a contar da publicação do pedido de reconsideração, na pág. desta seleção.
A Universidade Federal de Pelotas-UFPel, por meio da Coordenação de Administração de Pessoal-CAP, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para PROFESSOR SUBSTITUTOvisando à contratação por tempo determinado para 38 áreas. Inscrições de 06/01 à 19/01/25, com período provável de realização das provas de 10/03 a 21/03/2025. São 43 vagas, sendo reservadas 03 para PCD e 09 para CR.
Atualizações do SISTAC – Sistema de Isenção de Taxa de Concurso Público
A Universidade Federal de Pelotas, por meio do Núcleo de Gerenciamento de Concursos e Vagas, considerando que as isenções são concedidas mediante consulta e deferimento do Cadunico-Cadastro Único do Governo Federal, INFORMA aos candidatos requerentes de isenção em taxa de concurso público as seguintes orientações da Coordenação Geral de Apoio à Integração de Ações:
Em observância às normativas relativas à isenção de taxas de inscrição em concursos públicos, o Sistema de Isenção de Taxa de Concurso Público – SISTAC passou por alterações que foram implementadas em 14/10/2024.
A partir desta data, para que o candidato seja considerado inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa renda, nos termos da Lei nº 13.656/2018 e do Decreto 6.593/2008, é necessário:
Que informe o Número de Identificação Social (NIS) válido;
Que o NIS informado seja do/a candidato/a e esteja cadastrado/a;
Que pertença a família com renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
Que informe NIS e nome completo e idêntico aos que constam no Cadastro único;
Que esteja com cadastro atualizado, ou seja, tenha sido incluído ou atualizado há 24 meses ou menos;
Observe que, de acordo com as normas vigentes, somente serão elegíveis/deferidos candidatos/as com renda per capita de até meio salário mínimo. Também foi alterado o prazo de atualização cadastral, para coincidir com a regra do cadastro único, isto é, o cadastro do/a candidato/a deve ter sido incluído ou atualizado pela última vez há menos de 24 meses, caso contrário, será indeferido pelo motivo de desatualização cadastral.