Nota de Esclarecimento Sobre o Edital COODEC Nº 002/2019
Por intermédio da Nota Jurídica 00013/2021/NAPEMAD/EEADM-RS/PGF/AGU a
Procuradoria Geral Federal prestou informações acerca dos desdobramentos judicias vinculados
ao Edital CODEC nº 002/2019.
No decorrer do concurso público aberto para o provimento do cargo de Técnico de Nível E
especificamente, foi proposta a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra
a UFPEL, postulando fossem considerados ilegais e inconstitucionais os itens do Edital
COODEC nº. 002/2019 que atribuem 50% da nota final dos candidatos ao resultado da avaliação
de seus títulos, e que incluem a experiência profissional como integrante da nota de tal prova.
Em que pese referida demanda judicial ser pública e, portanto, de livre acesso e pleno
conhecimento acerca de seu andamento por todo(a) aquele(a) interessado, vimos informar que
esta Universidade ainda aguarda a decisão final dos temas controvertidos para que,
somente após, se implemente sua retomada regular.
O processo encontra-se aguardando julgamento de recurso de apelação junto ao Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, interposto pela UFPel.”